Projeto põe fim ao barulho dos celulares em casas de espetáculo

Está concluso para votação em segundo turno pelo Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte o Projeto de Lei 937/2009 que obriga o portador de aparelho de telefonia celular ou congênere, ou qualquer outro dispositivo sonoro, quando estiver em sala de espetáculo, de cinema, de teatro e em demais espaços artístico-culturais no Município, a manter esse aparelho no modo silencioso ou desligado.
O autor do Projeto, o vereador João Oscar, justifica: “Este Projeto de Lei objetiva preservar o direito daqueles que frequentam salas de cinema, de teatro e demais espaços artístico-culturais, disciplinando o uso de aparelho de telefonia celular, congêneres e qualquer dispositivo sonoro nesses locais, para evitar a perturbação do ambiente e do espetáculo com a emissão de sons ou ruídos inoportunos. Entendo que, não obstante as recomendações, campanhas e medidas educativas que tem sido adotadas nesse sentido, a questão em foco precisa ser tratada e disciplinada em lei, para que seja observada de forma efetiva e eficaz. Este Projeto, pela abrangência maior de seus efeitos sobre a legislação municipal existente sobre o assunto, ou seja, a Lei nº 8.479/03, poderá revogar essa Lei, pois, além de contemplar a matéria nela tratada, garantirá direitos do cidadão e a preservação da ordem pública”. O Projeto, aprovado em 1º turno no dia 07 de fevereiro, teve parecer favorável nas Comissões de Legislação e Justiça, de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor e Meio Ambiente e Política Urbana.

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    14 mar 2011
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