Projeto de Lei garante acesso de portadores de marca-passo a agências bancárias

Garantir o acesso de portadores de marca-passo a agências bancárias do município de Belo Horizonte é o que propõe o PL 1142/2010, de autoria do vereador João Oscar (PRP). A proposta foi apresentada à Câmara Municipal de Belo Horizonte na segunda quinzena de maio e tramita em 1º turno na Comissão de Legislação e Justiça.

O PL obriga os estabelecimentos bancários a permitir e facilitar o acesso dos portadores de marca-passo nas agências por meio de acesso alternativo, sem que sejam obrigados a passar pelas portas detectoras de metais ou outras barreiras que emitam sinais magnéticos comprovadamente danosos ao marca-passo.

Os portadores deverão identificar-se à segurança do estabelecimento através de documento que comprove o uso do aparelho. As agências que não cumprirem o estipulado serão multadas em R$ 10 mil por cada caso comprovado.

Segundo João Oscar, as portas detectoras afetam diretamente o funcionamento do marca passo, essencial para garantir o ritmo cardíaco de seus usuários.

Ao comentar sobre o despreparo dos agentes de segurança dos bancos, o parlamentar cita o caso de um aposentado de 47 anos, portador de marca-passo, que foi baleado por um segurança ao tentar entrar em uma agência bancária na rua José Otoni, em São Miguel Paulista, zona leste de São Paulo. O caso foi tema de matéria da Agência Estado publicada em 6 de maio.

Fonte: Superintendência de Comunicação Institucional CMBH

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