A partir da necessidade vislumbrada do estabelecimento de critérios para o exercício de uma importante atividade que, na prática, já existe em nosso Município e, em sua maioria, é realizada por pessoas ligadas aos credos religiosos católico e evangélico e a exemplo de outros países onde a capelania já se torna uma atividade essencial no contexto da sociedade moderna desenvolvida, desvinculada de títulos religiosos, o vereador João Oscar protocolou na CMBH o Projeto de Lei 992/2010 que pretende que a administração municipal participe como regulamentadora destas atividades em Belo Horizonte para que haja a valorização dos capelães voluntários vocacionados, preparados e disponíveis a servir aos que a eles recorrem e, ao mesmo tempo, coibir um despejo desenfreado de “carteiras de capelania” concedidas indiscriminadamente a pessoas que não estão devidamente preparadas sequer para portá-las. Reconhecendo que é inegável a relevância social desta atividade, e que um curso de capelania voluntária deve ser ministrado de maneira a preparar verdadeiramente o indivíduo para a tarefa de consolar, confortar e orientar o assistido para enfrentar as aflições em que se encontra, sempre se utilizando do bom senso, da ética e do respeito às diversidades e individualidades, o vereador propõe que o credenciamento de capelães no município seja obtido por meio de uma formação adequada e de métodos de avaliação crítica e fiscalizadora desta formação para que o capelão exerça sua função com excelência.
O Projeto estabelece critérios para o exercício da atividade de capelania voluntária nas entidades de prestação de serviços de saúde, nas instituições de longa permanência, nas escolas e em outros estabelecimentos afins para atendimento à pessoa assistida pela entidade, ao paciente internado e a seus familiares ou acompanhantes e ao funcionário da entidade, respeitando a vontade destas pessoas. A partir destes critérios, caberá à Secretaria Municipal de Políticas Sociais o credenciamento das entidades de capelania voluntária e dos capelães voluntários, conforme regulamentação própria, de acordo com a análise de documentação e do currículo dos cursos de capelania oferecidos por essas entidades.
Fica ainda assegurado ao capelão voluntário devidamente credenciado pela Secretaria Municipal de Políticas Sociais, mediante apresentação de sua credencial, o acesso às entidades de que trata o PL, independente de sua confissão religiosa, devendo identificar-se sempre que solicitado e o mesmo deverá acatar as normas internas de cada estabelecimento para acesso aos assistidos e para realização da atividade, visando aos princípios de conforto, segurança e higienização do ambiente.







Precisamos de projetos como este, parabéns Vereador João Oscar.
Sem dúvida esta iniciativa vai mudar o perfil da capelania voluntária em BH. Vamos nos mobilizar pela aprovação deste projeto!